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Pis/Cofins sobre Aplicações Financeiras (Empresa Lucro Real - Não Cumulativo)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 horas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 16:45

Olá, Paz e Bem!

Me deparei com aplicações financeiras em um de meus clientes que é Lucro Real e analisando a legislação compreendi que teria que fazer uma guia separada do imposto - Pis/Cofins (Alíquotas diferenciadas), porém com o surgimento do EFD-Contribuições o PGD esta abatendo automaticamente os créditos dos débitos sem realizar a distinção, devido minha empresa ter saldo credor. Lancei as Aplicações no EFD no campo F100 conforme regra fiscal.
Algum colega pegou este caso, o que é o correto... tem embasamento fiscal? Digo isso devido minha acessoria me passar que a legislação não menciona de forma especifica e para segurança devo abrir questionamento no Fale Conosco do Portal SPED o qual vai demorar para obeter resposta concreta!

Agradeço

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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